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Normas de funcionamento das Hortas Comunitárias da UMinho



Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto
As presentes normas estabelecem as regras de funcionamento das «hortas comunitárias» - adiante designadas por Hortas - criadas na Universidade do Minho, segundo o espírito do movimento «in Transition».



Artigo 2.º
Finalidades
1- São finalidades das Hortas:
a) Proporcionar à comunidade académica a possibilidade de cultivar pequenos talhões hortícolas;
b) Promover a actividade física e uma alimentação saudável, promovendo-se o consumo de frutas e legumes biológicos;
c) Criar um laboratório aberto para a pesquisa multi-disciplinar sobre a transição de uma economia baseada no petróleo para uma economia energética e ambientalmente sustentável;
d) densificar a rede-social da Universidade do Minho, facilitar a aproximação entre as pessoas de dentro e de fora da academia, nomeadamente antigos alunos e toda a sociedade envolvente, através da realização de actividades conjuntas com epicentro nas Hortas;
e) combater a sobre-pressão profissional, prevenindo igualmente patologias derivadas do stress e burn-out;
f) participar no movimento internacional “in transition, especialmente na sua vertente universitária;



Artigo 3.º
Definições
1- Para efeitos do disposto nas presentes Normas, entende-se por;
a) Hortas comunitárias espaços divididos em talhões para o cultivo de legumes, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais e algumas espécies frutícolas, onde se promovem acções de informação e sensibilização, constituindo um instrumento de educação ambiental através de trabalho e convívio na horta;
b) Talhão terreno fisicamente demarcado para a horticultura.
c) Regedor – pessoa do quadro da Universidade do Minho responsável por cada uma das Hortas, nomeada pelo Reitor para aplicar as Normas co-adjuvado por uma Comissão de cultivadores;
d) Cultivador pessoa que cultiva e mantém o talhão que lhe foi atribuído, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas, durante o prazo estabelecido;
e) Colaborador pessoa associada a um cultivador titular e que com ele compartilha dos trabalhos e colheitas produzidas no talhão.
f) Comissão de cultivadores colectivo de três pessoas por cada horta, formado pelo regedor e dois auxiliares por si convidados de entre os utilizadores, encarregado de organizar a vida quotidiana e auxiliar o regedor no desempenho da sua missão, prevenindo e resolvendo conflitos, tratando da política de distribuição de água, a articulação com projectos de investigação e outros assuntos de interesse comum.



Artigo 4.º
Localização
Haverá uma ou mais zonas de Hortas da Universidade do Minho nos campos universitários dos Congregados e Gualtar, em Braga, e no campus de Azurém, em Guimarães. Por decisão da Reitoria, os locais atribuídos para as hortas poderão sofrer alterações, mediante um aviso prévio de três meses.



Artigo 5.º
Declinação de responsabilidade
1- A Universidade do Minho declina qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos nas Hortas, assumindo cada utilizador a plena responsabilidade pelos seus actos e culturas.
2- A Universidade do Minho não se compromete a fornecer água ou electricidade para as Hortas, nem a sua iluminação nocturna, podendo os cultivadores organizar-se nesse sentido e propor à Reitoria as soluções que entendam mais adequadas, sustentáveis e, na medida do possível, autónomas.



Capítulo II – Da organização das Hortas



Artigo 6.º
Organização geral das Hortas
1- A organização do espaço das Hortas está directamente relacionada com as finalidades definidas no artigo 2.º das presentes Normas.
2- Na medida das possibilidades, cada Horta deverá vir a ser dotada de um conjunto de espaços e equipamentos com características distintas, designadamente:
a) A recepção, onde deverá ser disponibilizado o formulário de candidatura e onde os visitantes e cultivadores poderão deixar as suas críticas e sugestões, relativas a aspectos do funcionamento da Horta;
b) A sala de actividades e formação para a realização de actividades de formação ou outras, exposições temáticas e ateliers/oficinas de trabalho;
c) O armazém, onde se guardará a maquinaria e ferramentas dos cultivadores da Horta;
d) Os canteiros, onde se efectuarão tarefas de preparar a terra, semear, mondar, sachar e regar e onde o visitante e o utilizador pode, desta forma, acompanhar o crescimento e a maturação das espécies hortícolas, frutícolas, aromáticas e medicinais;
e) O cantinho da compostagem, constituído por um ou mais compostores, permitindo aos visitantes e cultivadores observar o processo de decomposição de resíduos orgânicos, chamado “composto”, para o subsequente enriquecimento do solo da Horta;



Artigo 7.º
Área reservada a cada utilizador
1- A cada utilizador será atribuído um talhão com 25 a 50m2 de área.
a) Aos utilizadores sem colaboradores declarados, deverão ser atribuídos os talhões com menor área.
2- A delimitação dos talhões é efectuada pela comissão de cultivadores.



Artigo 8.º
Destino dos produtos cultivados na Horta
1- Os produtos colhidos poderão ser utilizados para consumo próprio, trocados com outros produtores, doados a pessoas em estado de necessidade ou instituições de assistência social.



Artigo 9.º
Outras disposições relativas à utilização
1- A utilização de produtos fitofármacos e fertilizantes está sujeita à aprovação prévia por parte da comissão de cultivadores, a qual pode exigir justificação documentada com parecer técnico.
2- A Universidade não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos, roubos ou actos de vandalismo praticados por terceiros, que deverão ser participados às forças de segurança pública.
3- Não são permitidas aos cultivadores quaisquer construções físicas nem movimentações de terras susceptíveis de alterar a forma do relevo.
4- Qualquer necessidade de intervenção que implique a construção ou alteração de estruturas físicas, como arrecadações ou caminhos, deverá ser pelos regedores colocada à consideração da Reitoria.






Capítulo III – Dos cultivadores



Artigo 10.º
Direitos dos cultivadores
1- Todas as pessoas da Universidade do Minho têm direito de acesso às Hortas, condicionado às seguintes disposições:
a) Cumprimento das presentes Normas;
b) Observância das normas cívicas e higieno-sanitárias próprias de um espaço desta natureza;
c) Colaboração na conservação e arrumação dos espaços garantindo que, no final de cada actividade, se encontram nas melhores condições de conservação e limpeza.
d) Existência de talhões disponíveis.
2- Os cultivadores terão direito a:
a) Utilizar gratuitamente uma parcela de terreno cultivável durante o período de um ano, renovável;
b) Acesso a um local colectivo de armazenamento de instrumentos e pequenas alfaias agrícolas;
c) Utilização do compostor comum, se existir.
3- Os visitantes/cultivadores devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal válido.



Artigo 11.º
Deveres dos cultivadores
Os visitantes/cultivadores devem:
1- Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito.
2- Acatar as decisões do Regedor e da comissão de cultivadores;
3- Abster-se de produzir ruídos susceptíveis de perturbar outras actividades nas Hortas e/ou no campus;
4- Utilizar meios adequados de cultivo e promover a diversidade de culturas;
5- Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões vizinhos;
6- Ao guardar os instrumentos no abrigo comum, deixá-lo sempre fechado;
7- Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço, cumprindo as regras de limpeza;
8- Avisar os Regedores de qualquer irregularidade observada;
9- Em caso de acidente, informar de imediato o técnico presente.



Artigo 12.º
Candidatura e inscrição
1- Qualquer estudante, professor ou funcionário da Universidade do Minho pode candidatar-se, através de formulário próprio, à atribuição de um talhão em qualquer das Hortas criadas.
2- Os interessados na atribuição de um talhão devem formalizar por escrito o seu pedido dirigido ao Regedor, utilizando o modelo próprio disponível no sítio http://umintransition.blogspot.com;
3- A aceitação de um talhão por um utilizador e seus colaboradores supõe a disponibilidade para participar e colaborar nas iniciativas de dinamização que venham a ser organizadas: projecção de filmes, organização de eventos na horta, participação em actividades da rede “in Transitionentre outras.
4- No acordo de utilização do talhão, será incluída uma cláusula explícita de renúncia a qualquer tipo de indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no talhão pelos seus cultivadores.



Artigo 13.º
Duração, renovação e rescisão dos acordos de utilização dos talhões
1- O Acordo de Utilização celebrado ao abrigo das presentes Normas será válido a contar da data de assinatura até 31 de Dezembro desse ano e é, a partir daí, passível de renovação por períodos de um ano.
2- A Universidade pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir o acordo de utilização caso considere que não estão a ser cumpridos os deveres previstos nestas Normas.
3- O incumprimento das boas práticas da Horta pode levar, igualmente, à rescisão do Acordo de Utilização.
4- O utilizador pode, por seu lado, rescindir o acordo em qualquer altura, devendo comunicar essa decisão por escrito ao Regedor que poderá, imediatamente, atribuir o talhão a outro utilizador.






Capítulo IV– Disposições Finais



Artigo 14.º
Delegação de competências
O Reitor delegará nos Regedores as competências atribuídas pelas presentes Normas.



Artigo 15.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos verificados durante a aplicação das presentes Normas devem ser resolvidas em primeira instância pelas comissões de cultivadores, com possibilidade de apelo para o Reitor.



Artigo 16.º
Entrada em vigor
As presentes Normas entram em vigor na data da sua homologação pela Reitoria da Universidade do Minho.