Eis a área demarcada com a identificação dos talhões:
G2 - Ana do Sameiro Campos Gonçalves
G3 - Maria Emília Sampaio Costa Rodrigues
G4 - Filipe Garcia
G5 - Maria dos Anjos Flor Dias
G7 - Luís Filipe Simões Amaral de Almeida
G8 - Maria João Thomson
G9 - Sara Catarina Vieira Martins
G10 - NEMUM
G11 - AAUM
G12 - Dept. de Biologia
As medições e marcações correram muito bem, com várias pessoas a corresponder ao apelo, trazendo os marcos... que acabaram por sobrar para Azurém. Após os trabalhos, sentámo-nos um pouco para trocar ideias, distribuir algumas sementes de meloa, verificar as inscrições para os talhões disponíveis e esboçar a composição da futura "comissão de cultivadores de Gualtar". Discutiu-se a forma de captação de água para a horta e a possibilidade de combinar alguns horários (flexíevis) entre os cultivadores que preferirem trabalhar com companhia, a começar já a
A terminar uma foto de "família" de alguns dos trabalhadores desta tarde (alguns já se haviam retirado por aquela hora)
Hoje arrancou no terreno a iniciativa UMinho-Gualtar em Transição pelas mãos de
Ana do Sameiro Campos Gonçalves
Filipe Garcia
Cecília Rebelo
Maria Manuela Lobão A. André
Maria Emília Sampaio Costa Rodrigues
Maria Manuela Melo
Luís Botelho
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Artigo 10.º
Direitos dos cultivadores
1- Todas as pessoas da Universidade do Minho têm direito de acesso às Hortas, condicionado às seguintes disposições:
a) Cumprimento das presentes Normas;
b) Observância das normas cívicas e higieno-sanitárias próprias de um espaço desta natureza;
c) Colaboração na conservação e arrumação dos espaços garantindo que, no final de cada actividade, se encontram nas melhores condições de conservação e limpeza.
d) Existência de talhões disponíveis.
2- Os cultivadores terão direito a:
a) Utilizar gratuitamente uma parcela de terreno cultivável durante o período de um ano, renovável;
b) Acesso a um local colectivo de armazenamento de instrumentos e pequenas alfaias agrícolas;
c) Utilização do compostor comum, se existir.
3- Os visitantes/cultivadores devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal válido.
Artigo 11.º
Deveres dos cultivadores
Os visitantes/cultivadores devem:
1- Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito.
2- Acatar as decisões do Regedor e da comissão de cultivadores;
3- Abster-se de produzir ruídos susceptíveis de perturbar outras actividades nas Hortas e/ou no campus;
4- Utilizar meios adequados de cultivo e promover a diversidade de culturas;
5- Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões vizinhos;
6- Ao guardar os instrumentos no abrigo comum, deixá-lo sempre fechado;
7- Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço, cumprindo as regras de limpeza;
8- Avisar os Regedores de qualquer irregularidade observada;
9- Em caso de acidente, informar de imediato o técnico presente.
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