sexta-feira, 1 de abril de 2011

Distribuição dos talhões em Gualtar

Foram hoje demarcados 12 talhões com cerca de 28 m2 (7m x 4m) e distribuídos por ordem dos respectivos pedidos. Foi reservado um talhão para os estudantes do NEMUM, um segundo para gestão por parte da AAUM e um terceiro para o Dept. de Biologia. Se, entretanto, algum cultivador desejar agrupar-se com outro, deve comunicar-nos para se proceder à redistribuição.

Agradecemos que até quarta-feira, dia 6 de Abril, contactem por email a Prof.ª Maria Flor Dias (flor@ie.uminho.pt) para confirmar (ou declinar) a aceitação do talhão. Os talhões não reclamados passarão imediatamente para os candidatos nos lugares seguintes da lista. As normas de funcionamento já aprovadas pela reitoria e publicadas no nosso blogue, prevêem um conjunto de deveres/direitos* que constarão igualmente no termo de aceitação a assinar em breve.
Eis a área demarcada com a identificação dos talhões:


talhão - cultivador

G1 - Maria Manuela Lobão A. André
G2 - Ana do Sameiro Campos Gonçalves
G3 - Maria Emília Sampaio Costa Rodrigues
G4 - Filipe Garcia
G5 - Maria dos Anjos Flor Dias

G6 - Paula Remoaldo
G7 - Luís Filipe Simões Amaral de Almeida
G8 - Maria João Thomson
G9 - Sara Catarina Vieira Martins
G10 - NEMUM
G11 - AAUM
G12 - Dept. de Biologia

As medições e marcações correram muito bem, com várias pessoas a corresponder ao apelo, trazendo os marcos... que acabaram por sobrar para Azurém. Após os trabalhos, sentámo-nos um pouco para trocar ideias, distribuir algumas sementes de meloa, verificar as inscrições para os talhões disponíveis e esboçar a composição da futura "comissão de cultivadores de Gualtar". Discutiu-se a forma de captação de água para a horta e a possibilidade de combinar alguns horários (flexíevis) entre os cultivadores que preferirem trabalhar com companhia, a começar já amanhã, sábado, da parte da manhã. Alguns cultivadores iniciarão os trabalhos de preparação dos seus terrenos. Naturalmente, qualquer dos contemplados com talhões (cf. lista acima) está convidado(a) a comparecer também.

A terminar uma foto de "família" de alguns dos trabalhadores desta tarde (alguns já se haviam retirado por aquela hora)


Coragem e mãos à obra!

Hoje arrancou no terreno a iniciativa UMinho-Gualtar em Transição pelas mãos de

Maria dos Anjos Flor Dias
Ana do Sameiro Campos Gonçalves
Filipe Garcia
Cecília Rebelo
Maria Manuela Lobão A. André
Maria Emília Sampaio Costa Rodrigues
Maria Manuela Melo
Luís Botelho



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* Direitos e deveres dos cultivadores (segundo as normas das Hortas, já aprovadas)

Artigo 10.º

Direitos dos cultivadores

1- Todas as pessoas da Universidade do Minho têm direito de acesso às Hortas, condicionado às seguintes disposições:

a) Cumprimento das presentes Normas;

b) Observância das normas cívicas e higieno-sanitárias próprias de um espaço desta natureza;

c) Colaboração na conservação e arrumação dos espaços garantindo que, no final de cada actividade, se encontram nas melhores condições de conservação e limpeza.

d) Existência de talhões disponíveis.

2- Os cultivadores terão direito a:

a) Utilizar gratuitamente uma parcela de terreno cultivável durante o período de um ano, renovável;

b) Acesso a um local colectivo de armazenamento de instrumentos e pequenas alfaias agrícolas;

c) Utilização do compostor comum, se existir.

3- Os visitantes/cultivadores devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal válido.

Artigo 11.º

Deveres dos cultivadores

Os visitantes/cultivadores devem:

1- Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito.

2- Acatar as decisões do Regedor e da comissão de cultivadores;

3- Abster-se de produzir ruídos susceptíveis de perturbar outras actividades nas Hortas e/ou no campus;

4- Utilizar meios adequados de cultivo e promover a diversidade de culturas;

5- Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões vizinhos;

6- Ao guardar os instrumentos no abrigo comum, deixá-lo sempre fechado;

7- Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço, cumprindo as regras de limpeza;

8- Avisar os Regedores de qualquer irregularidade observada;

9- Em caso de acidente, informar de imediato o técnico presente.

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